316/11.0TBVZL.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não por qualquer outro. 4 – Esse valor inicialmente atribuído à acção corresponde, pois, à utilidade económica do pedido, talqualmente os Autores o configuram. 5 – Sendo tal valor inferior à alçada
19 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não por qualquer outro. 4 – Esse valor inicialmente atribuído à acção corresponde, pois, à utilidade económica do pedido, talqualmente os Autores o configuram. 5 – Sendo tal valor inferior à alçada
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
instaurada contra a sociedade declarada insolvente já não tem nem pode ter qualquer efeito útil, porque está judicialmente reconhecido que não é possível dar satisfação à pretensão que o demandante ... autónomo, porquanto se não existem bens desta suficientes a liquidar, também não haverá qualquer utilidade em manter a instância declarativa. VI – O que nos conduz a que deva ser declarada
Relator: HENRIQUE ANDRADE
seus rendimentos efectivo ou possível no estado existente à data da declaração de utilidade pública (…).”, se, pelo menos 420 m2 da parcela expropriada estavam, à data daquela declaração, afectos
Relator: CARVALHO MARTINS
causa de pedir, que o explica e delimita. Dela não abstrai o critério da utilidade económica imediata do pedido, pelo que este não é considerado abstractamente, mas sim em confronto
Relator: CARVALHO MARTINS
poder que lhe é concedido, devendo ele orientar-se por critérios de utilidade e conveniência processual. 3. O que, neste momento, não é condicionado pelo que se consagra no art.284
Relator: ROSA TCHING
processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da legitimidade aparente dos interessados. 2º- Salvo os casos de dolo ou de culpa grave por parte da entidade expropriante
Relator: MAGALHÃES GODINHO
mandar seguir no caso da remição de colonia o processo de expropriação por utilidade publica e, assim, estender a competencia dos arbitros, a que neste processo cabe fixar a indemnização
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Interposta ação de impugnação da resolução do contrato de trabalho, com
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A possibilidade do juiz determinar a redução ou dispensa da multa
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: MANSO RAÍNHO
I - As decisões arbitrais em processo de expropriação não são simples arbitramentos
Relator: CRUZ BUCHO
I - À formulação do pedido de indemnização civil corresponde uma acção civil
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão