TRE
128/20.0T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 398.º do mesmo compêndio legal, permite o suprimento do “vício”, pelo trabalhador. II- A possibilidade consagrada n.º 4 do artigo 398.º do Código do Trabalho pressupõe
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Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 398.º do mesmo compêndio legal, permite o suprimento do “vício”, pelo trabalhador. II- A possibilidade consagrada n.º 4 do artigo 398.º do Código do Trabalho pressupõe
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. A obrigação do pagamento pelas instituições de segurança social do subsídio