316/11.0TBVZL.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O valor processual da acção de preferência é o valor correspondente
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O valor processual da acção de preferência é o valor correspondente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Sempre que o tipo legal de crime preveja, em alternativa, pena
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º
Relator: CARVALHO GUERRA
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Relator: ISABEL SILVA
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I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - A tramitação do recurso da arbitragem tem a configuração prevista nos
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A doutrina e a jurisprudência dominantes qualificam o depósito bancário de
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. A obrigação do pagamento pelas instituições de segurança social do subsídio
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os