139/05.6TBVZL.C1
Relator: TELES PEREIRA
primeiro momento” (causa de pedir da acção) vale, em matéria de ónus da prova, o artº 342º, nº 1, do C. Civ. e a correspondente “regra de decisão” decorrente ... artºs 342º do C. Civ. e 516º do CPC, obrigaria o autor a provar uns concretos limites do seu prédio e, fracassando em tal demonstração, a suportar uma demarcação