TRC
3962/12.1TBVIS-B.C1
Relator: JACINTO MECA
facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção aos autos de documentos não impede a imediata citação da ré nos termos do nº 1 do artigo 234º
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Relator: JACINTO MECA
facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção aos autos de documentos não impede a imediata citação da ré nos termos do nº 1 do artigo 234º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou