88/19.0T8VRS.E1
Relator: MANUEL BARGADO
extraordinária, acidental, estranha, surgida no desenvolvimento normal da relação jurídica processual, que origine um processado próprio, isto é, com um mínimo de autonomia, ou dito de outro modo, uma intercorrência ... processual secundária, configurada como episódica e eventual em relação ao processo próprio da ação principal. II – Nesta ótica, a arguição de nulidade de uma decisão não consubstancia atividade estranha