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  1. TRG

    809/05-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    previsto no Código de Processo Civil1 no quadro da prossecução de interesses e direitos privados e civilísticos, dada a natureza estrutural e pública do próprio processo e dos interesses ... menos inqualificáveis dos operadores e intervenientes no domínio dos direitos criminal e processual penal sempre foram tidos em conta pelo legislador, anotando-se que no art° 30° do Decreto