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2544/12.2TBVIS. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
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Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
Relator: ISABEL SILVA
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A interrupção da instância tem como única causa a inércia ou