86-0241
Relator: MAGALHÃES GODINHO
referido artigo 9, por negação do acesso a justiça e por violação do principio do contraditorio
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
referido artigo 9, por negação do acesso a justiça e por violação do principio do contraditorio
Relator: AZEVEDO MENDES
revelia, em nome dos princípios da direcção do processo, do inquisitório e da cooperação e até para assegurar a igualdade de armas e o contraditório entre as partes
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
Relator: ISABEL VALONGO
I - Perante o disposto no artigo 311.º, n.ºs 2 e
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: MANUEL BARGADO
I – O incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: ALBERTO MIRA
I - À luz da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário - n
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: CRUZ BUCHO
I - À formulação do pedido de indemnização civil corresponde uma acção civil
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A interrupção da instância tem como única causa a inércia ou
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os