3604/12.5TBBCL.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
factos lícitos, mas a mesma emana das normas e princípios constitucionais, como seja a garantia da propriedade privada e a igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos
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Relator: CARVALHO GUERRA
factos lícitos, mas a mesma emana das normas e princípios constitucionais, como seja a garantia da propriedade privada e a igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos
Relator: AZEVEDO MENDES
caso de revelia, em nome dos princípios da direcção do processo, do inquisitório e da cooperação e até para assegurar a igualdade de armas e o contraditório entre as partes
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A possibilidade do juiz determinar a redução ou dispensa da multa
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: CRUZ BUCHO
I - À formulação do pedido de indemnização civil corresponde uma acção civil
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1