1529/11.0TBPMS-B.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Processo Civil (635º NCPC), e, por isso rejeitou qualquer aplicação subsidiária das normas processuais comuns, neste campo, o que aliás é próprio das normas especiais. 8. O art. 58º ... faculta às partes a possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como, também, para