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  1. TRC

    1529/11.0TBPMS-B.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    Processo Civil (635º NCPC), e, por isso rejeitou qualquer aplicação subsidiária das normas processuais comuns, neste campo, o que aliás é próprio das normas especiais. 8. O art. 58º ... faculta às partes a possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como, também, para