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  1. TRCcitado por 1

    363/11.2TBSPS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    recurso na parte em que a impugnação se funda na reapreciação da prova objecto do registo áudio – e nunca a rejeição in totum do recurso, por caducidade do direito ... aproveitar em função das necessidades de prédio diferente, estamos perante um direito real limitado e não face a uma transferência de domínio. VI - O direito de propriedade adquirido sobre águas