363/11.2TBSPS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
recurso na parte em que a impugnação se funda na reapreciação da prova objecto do registo áudio – e nunca a rejeição in totum do recurso, por caducidade do direito ... aproveitar em função das necessidades de prédio diferente, estamos perante um direito real limitado e não face a uma transferência de domínio. VI - O direito de propriedade adquirido sobre águas