271-A/2001.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
dador do aval não se limita a responsabilizar-se pela pessoa por honra de quem presta o aval mas também assume a responsabilidade pelo pagamento da letra – artº 32º LULL
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
dador do aval não se limita a responsabilizar-se pela pessoa por honra de quem presta o aval mas também assume a responsabilidade pelo pagamento da letra – artº 32º LULL
Relator: CARVALHO GUERRA
responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro, que não prevê expressamente a responsabilidade por factos lícitos, mas a mesma ... propriedade privada e a igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos. II - Tal responsabilidade abrange não só os danos resultantes de actos administrativos propriamente ditos, em que a administração
Relator: TELES PEREIRA
situação de incumprimento de um acordo de regulação que não previa especificamente essa situação, limitando-se a atribuir a guarda do menor (e o exercício do respectivo poder paternal ... situação de incumprimento do acordo. VI – Já um processo de alteração de regime da responsabilidade parental, previsto no artigo 182º da OTM, traduz um processo autónomo (novo), a propor
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Sempre que o tipo legal de crime preveja, em alternativa, pena
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Interposta ação de impugnação da resolução do contrato de trabalho, com
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O direito de servidão de aqueduto e de servidão de passagem
Relator: PAULO AMARAL
- O devedor não pode requerer um segundo processo especial de revitalização quando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A doutrina e a jurisprudência dominantes qualificam o depósito bancário de
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. A obrigação do pagamento pelas instituições de segurança social do subsídio
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: CARVALHO MARTINS
O pedido funda-se sempre na causa de pedir, que o explica
Relator: JOÃO MIGUEL
1ª - A precedente apreciação do “Projecto de protocolo relativo à deportação de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão