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  1. TRG

    2485/08-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    dedução do competente pedido de indemnização, enquanto se não constituir a relação jurídica processual enxertada, não pode falar-se de partes civis. Parte, na definição clássica de Chiovenda “é aquele ... aquele frente à qual é ela pedida” (cfr. Castro Mendes, Direito Processual Civil, vol. II, 1978, págs. 3 e seguintes). II - Só com a formulação do pedido de indemnização civil