271-A/2001.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
legal para o referido efeito (para a discussão por escrito), verifica-se uma mera irregularidade processual, sem qualquer influência no exame e decisão da causa e especialmente na sentença proferida
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
legal para o referido efeito (para a discussão por escrito), verifica-se uma mera irregularidade processual, sem qualquer influência no exame e decisão da causa e especialmente na sentença proferida
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
completem, harmonizem, ou esclareçam as suas respostas. 3.Para determinar a ocorrência da irregularidade susceptível de integrar invalidade processual, há que verificar se a forma do processo (arts
Relator: CRUZ BUCHO
dedução do competente pedido de indemnização, enquanto se não constituir a relação jurídica processual enxertada, não pode falar-se de partes civis. Parte, na definição clássica de Chiovenda “é aquele ... aquele frente à qual é ela pedida” (cfr. Castro Mendes, Direito Processual Civil, vol. II, 1978, págs. 3 e seguintes). II - Só com a formulação do pedido de indemnização civil
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Interposta ação de impugnação da resolução do contrato de trabalho, com
Relator: MANUEL BARGADO
I – O incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral