271-A/2001.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
legal para o referido efeito (para a discussão por escrito), verifica-se uma mera irregularidade processual, sem qualquer influência no exame e decisão da causa e especialmente na sentença proferida
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
legal para o referido efeito (para a discussão por escrito), verifica-se uma mera irregularidade processual, sem qualquer influência no exame e decisão da causa e especialmente na sentença proferida
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
peritos completem, harmonizem, ou esclareçam as suas respostas. 3.Para determinar a ocorrência da irregularidade susceptível de integrar invalidade processual, há que verificar se a forma do processo (arts
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inobservância do disposto no n.º3 do artigo 154º do CPP integra uma mera irregularidade
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
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Relator: MANUEL BARGADO
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a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: HENRIQUES GASPAR
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