809/05-1
Relator: TOMÉ BRANCO
puniendi” em termos de realização de um interesse público num quadro de acção e de intervenção processual que não se assume como um “processo de partes”. IV – Daí que não ... Civil1 no quadro da prossecução de interesses e direitos privados e civilísticos, dada a natureza estrutural e pública do próprio processo e dos interesses em confronto, não se justificando