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Relator: ROSA TCHING
processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da legitimidade aparente dos interessados. 2º- Salvo os casos de dolo ou de culpa grave por parte da entidade expropriante
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Relator: ROSA TCHING
processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da legitimidade aparente dos interessados. 2º- Salvo os casos de dolo ou de culpa grave por parte da entidade expropriante
Relator: PADRÃO GONÇALVES
decorram sob a egide do direito publico (administrativo), devem as autoridades publicas facultar aos interessados a consulta dos processos ou documentos, nos termos e para os fins indicados ... Quando os processos sejam regulados pelo direito privado, deve a Administração informar os interessados e facultar-lhes a consulta dos processos ou documentos necessarios, nos termos e para os fins
Relator: HENRIQUES GASPAR
2/87, de 7 de Janeiro, desfavoravel a pretensão do interessado no licenciamento, deve referir-se aos motivos de recusa enunciados no artigo 10, n 3, do Decreto-Lei n 21/85 ... tranquilidade publicas; 2 - O parecer da camara municipal, quando desfavoravel a pretensão do interessado no licenciamento, deve respeitar a exigencia legal de fundamentação e determina o indeferimento do pedido pela
Relator: MAGALHÃES GODINHO
colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata de uma materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamentação
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O valor processual da acção de preferência é o valor correspondente
Relator: ISABEL VALONGO
I - Perante o disposto no artigo 311.º, n.ºs 2 e
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
Relator: PAULO AMARAL
- O devedor não pode requerer um segundo processo especial de revitalização quando
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: MANSO RAÍNHO
I - As decisões arbitrais em processo de expropriação não são simples arbitramentos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A prejudicialidade a que se alude no art. 279.°,n.° 1