2544/12.2TBVIS. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
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Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Sempre que o tipo legal de crime preveja, em alternativa, pena
Relator: ISABEL VALONGO
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: CARVALHO GUERRA
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – A ineptidão da p. inicial determina a nulidade de todo o
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
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Relator: LUÍS RAMOS
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral