91/08.6TBVNO.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
desenvolve-se, sob o ponto de vista processual, em duas fases distintas, uma fase declarativa e uma fase executiva. II. Na fase declarativa define-se o direito do demandante, sendo
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
desenvolve-se, sob o ponto de vista processual, em duas fases distintas, uma fase declarativa e uma fase executiva. II. Na fase declarativa define-se o direito do demandante, sendo
Relator: ARTUR DIAS
1134º do CPC, podem surpreender-se duas fases distintas e sequenciais: uma, primeira, de natureza declarativa e outra, segunda, de natureza executiva. II – Na primeira prevêem-se os actos ... seja adjudicado o remanescente. IV – As duas referidas fases não se interpenetram ou sobrepõem, só fazendo sentido entrar na fase executiva depois de encerrada a fase declarativa. V – É prematura
Relator: TAVARES DA COSTA
inviabilizar na pratica. IV - Comportando o processo de falencia uma fase declarativa e uma fase executiva, podendo esta ultima dar lugar ou não a processo criminal, não existe todavia, naquela
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: ALBERTO MIRA
I - À luz da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário - n
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A interrupção da instância tem como única causa a inércia ou
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão