84/14.4TBACB-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
facto constitutivo – e, se for esse também o caso, transmissivo - do crédito reclamado, mas não os factos que importam a sua subordinação, cuja prova, por se resolverem em factos modificativos ... onera a parte a quem aproveita essa subordinação. b) Entende-se por administrador de facto a pessoa que age, directa ou indirectamente, de forma autónoma – não subordinada - como administrador