84/14.4TBACB-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
provar o facto constitutivo – e, se for esse também o caso, transmissivo - do crédito reclamado, mas não os factos que importam a sua subordinação, cuja prova ... créditos, da prova documental, obedece às regras gerais, pelo que se esta prova não for produzida logo com o requerimento da reclamação não fica irremediavelmente precludida a faculdade