2227/04-1
Relator: PEREIRA DA ROCHA
recurso cível da matéria de facto, para esta poder ser alterada pela 2.ª instância, devem ser indicados pelo recorrente, nas conclusões das alegações, os pontos da matéria de facto
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Relator: PEREIRA DA ROCHA
recurso cível da matéria de facto, para esta poder ser alterada pela 2.ª instância, devem ser indicados pelo recorrente, nas conclusões das alegações, os pontos da matéria de facto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
crédito proceder do cedente, a denuntiatio consistirá numa pura e simples comunicação de um facto jurídico – a transferência daquele direito a um sujeito terceiro - pelo que, ao contrário ... inexistência, um crédito detido por quem, na petição inicial do procedimento de recuperação, indicou como seu credor e com o qual se propôs encetar negociações com vista à sua revitalização
Relator: MOREIRA DO CARMO
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