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  1. TRC

    3962/12.1TBVIS-B.C1

    Relator: JACINTO MECA

    artigo 389º do CPC se o despacho judicial exprimisse a essencialidade dos documentos para que a ré compreendesse exactamente os fundamentos/causa de pedir da acção e cominasse a sua não ... caducidade da providência decretada. III - Não exprimindo o despacho tal essencialidade nem tendo expresso o efeito cominatório, a não junção dos documentos no prazo de 30 dias, embora se possa