2544/12.2TBVIS. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
exoneração do passivo, e não ter havido recurso do mesmo, não deve ser declarado encerrado o processo de insolvência ao abrigo do art. 230º, nº 1, e), do CIRE
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Relator: MOREIRA DO CARMO
exoneração do passivo, e não ter havido recurso do mesmo, não deve ser declarado encerrado o processo de insolvência ao abrigo do art. 230º, nº 1, e), do CIRE
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por insuficiência da massa insolvente, nos termos dos artigos 230º, nº 1, al. d), e 232º, nº 2, do CIRE ... custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente, tal constatação leva ao encerramento desse processo de insolvência, nos termos dos artºs 230º, nº 1, al. d), e 232º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
patenteava no momento da transmissão. e) A competência para a declaração do encerramento do processo especial de recuperação, cabe ao juiz da insolvência, sendo da competência do administrador judicial provisório ... apenas a declaração do encerramento do processo negocial. f) A violação, pelo juiz da insolvência da competência funcional do administrador judicial provisório dá lugar a uma simples nulidade processual, inominada
Relator: ARTUR DIAS
não se interpenetram ou sobrepõem, só fazendo sentido entrar na fase executiva depois de encerrada a fase declarativa. V – É prematura e, por isso, não produz efeitos – não dispensando ... credores desconhecidos, nos termos do artº 1134º, nº 1 do CPC, feita antes de encerrada a fase declarativa, isto é, antes de a herança ter sido declarada vaga para
Relator: TAVARES DA COSTA
Novembro de 1981, do Comite de Ministros do Conselho da Europa, encerra um conjunto de principios a observar pelos Estados Membros que a legislação portuguesa e a pratica administrativa
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Não devem ser classificados como incidentes e, consequentemente, ser tributados como
Relator: CRUZ BUCHO
I - À formulação do pedido de indemnização civil corresponde uma acção civil
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1