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  1. TRG

    809/05-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    intento de concretização do seu “ius puniendi” em termos de realização de um interesse público num quadro de acção e de intervenção processual que não se assume como um “processo ... prossecução de interesses e direitos privados e civilísticos, dada a natureza estrutural e pública do próprio processo e dos interesses em confronto, não se justificando de todo em todo