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  1. TRC

    3962/12.1TBVIS-B.C1

    Relator: JACINTO MECA

    facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção aos autos de documentos não impede a imediata citação da ré nos termos do nº 1 do artigo 234º ... notificação judicial da autora para juntar tais documentos no prazo de 10 dias, seguida da determinação judicial de não se proceder à citação antes de tal junção, só relevaria para

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 91/1986

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    publico (administrativo), devem as autoridades publicas facultar aos interessados a consulta dos processos ou documentos, nos termos e para os fins indicados no n 1 do artigo 82 do Decreto ... deve a Administração informar os interessados e facultar-lhes a consulta dos processos ou documentos necessarios, nos termos e para os fins dos artigos 573 a 576 do Codigo Civil

  3. TRG

    2712/08-1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    viúva e ao filho do beneficiário falecido. 3. Tendo o advogado obtido certos documentos, em excepcional derrogação do sigilo profissional, em ordem a instruir participações criminais contra certas pessoas, não ... demandado a Seguradora, em ordem a obterem ressarcimento relativamente a cujo recebimento assinaram documento escrito, como indemnização global e definitiva, por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes