174/12.8JACBR.C1
Relator: ISABEL SILVA
análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP conduz à seguinte conclusão: a) Numa dimensão regulada estão os requisitos legalmente necessários para se poder efectuar “a intercepção ... gravação de conversações ou comunicações telefónicas”, a necessitar de serem verificados “em despacho fundamentado do juiz de instrução”(art. 187º nº 1); b) Noutra, bem diferente, são previstos os pressupostos