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  1. TRCcitado por 1

    174/12.8JACBR.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP conduz à seguinte conclusão: a) Numa dimensão regulada estão os requisitos legalmente necessários para se poder efectuar “a intercepção ... gravação de conversações ou comunicações telefónicas”, a necessitar de serem verificados “em despacho fundamentado do juiz de instrução”(art. 187º nº 1); b) Noutra, bem diferente, são previstos os pressupostos

  2. TRC

    908/11.8TATMR.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido instrução, o presidente despacha no sentido de rejeitar a acusação, se a considerar manifestamente infundada, o que ocorre quando os factos ... constituem crime, ou seja, o juiz não pode rejeitar a acusação com base neste normativo se a questão da subsunção dos factos a norma jurídico-criminal for controversa. 2.- Assim