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  1. TRG

    2485/08-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    partes civis. Parte, na definição clássica de Chiovenda “é aquele que pede em seu próprio nome (ou em cujo nome se pede) a actuação de uma vontade ... formulação do pedido de indemnização civil o lesado, isto é, a pessoa que sofreu danos ocasionados pelo crime, se constitui parte civil, passando a usufruir dos poderes processuais