3604/12.5TBBCL.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
repartição dos encargos públicos. II - Tal responsabilidade abrange não só os danos resultantes de actos administrativos propriamente ditos, em que a administração prevê já a verificação do dano, como ainda
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Relator: CARVALHO GUERRA
repartição dos encargos públicos. II - Tal responsabilidade abrange não só os danos resultantes de actos administrativos propriamente ditos, em que a administração prevê já a verificação do dano, como ainda
Relator: CRUZ BUCHO
partes civis. Parte, na definição clássica de Chiovenda “é aquele que pede em seu próprio nome (ou em cujo nome se pede) a actuação de uma vontade ... formulação do pedido de indemnização civil o lesado, isto é, a pessoa que sofreu danos ocasionados pelo crime, se constitui parte civil, passando a usufruir dos poderes processuais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Interposta ação de impugnação da resolução do contrato de trabalho, com
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A doutrina e a jurisprudência dominantes qualificam o depósito bancário de
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. A obrigação do pagamento pelas instituições de segurança social do subsídio
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: CARVALHO MARTINS
O pedido funda-se sempre na causa de pedir, que o explica