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  1. TRG

    809/05-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    algum modo recomendasse a sua aplicação. V – Na verdade, as “incorrecções” processuais, enquadráveis ou não em má fé, negligência leve, grosseira ou grave e outros comportamentos mais ou menos inqualificáveis ... 520º, al. c) do actual C.P.P. não deixa de sancionar em custas quando se denuncia “de má fé ou com negligência grave”. VI – Em suma, no caso em análise, não