88/19.0T8VRS.E1
Relator: MANUEL BARGADO
tributada como incidente nos termos do nº 4 do artigo 7º do Regulamento das Custas Processuais. (sumário do relator
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Relator: MANUEL BARGADO
tributada como incidente nos termos do nº 4 do artigo 7º do Regulamento das Custas Processuais. (sumário do relator
Relator: TOMÉ BRANCO
algum modo recomendasse a sua aplicação. V – Na verdade, as “incorrecções” processuais, enquadráveis ou não em má fé, negligência leve, grosseira ou grave e outros comportamentos mais ou menos inqualificáveis ... 520º, al. c) do actual C.P.P. não deixa de sancionar em custas quando se denuncia “de má fé ou com negligência grave”. VI – Em suma, no caso em análise, não
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Interposta ação de impugnação da resolução do contrato de trabalho, com
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A possibilidade do juiz determinar a redução ou dispensa da multa
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A doutrina e a jurisprudência dominantes qualificam o depósito bancário de
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. A obrigação do pagamento pelas instituições de segurança social do subsídio
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A interrupção da instância tem como única causa a inércia ou
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os