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  1. TRC

    181/12.0TBANS.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    186º, nº 1, do Novo C. P. Civil), configurando uma excepção dilatória de conheci­mento oficioso (art.º 577º, b) e 578º do mesmo diploma legal). II - No entanto, pese ... embora a lei prescreva que o conhecimento desta nuli­dade é oficioso, quanto à ineptidão da p. inicial, conforme decorre claramente do art.º 200º, nº 2, do Novo