181/12.0TBANS.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
186º, nº 1, do Novo C. P. Civil), configurando uma excepção dilatória de conhecimento oficioso (art.º 577º, b) e 578º do mesmo diploma legal). II - No entanto, pese ... embora a lei prescreva que o conhecimento desta nulidade é oficioso, quanto à ineptidão da p. inicial, conforme decorre claramente do art.º 200º, nº 2, do Novo