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  1. TRC

    1211/08.6TBAND-A.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    Novembro de 2003 (Regulamento Bruxelas II bis). VIII – Assim, a regra de competência internacional para uma acção de alteração, na qual se pretenda modificar o regime de guarda do menor ... função da deslocação deste para o estrangeiro pelo progenitor guardião, essa regra de competência, dizíamos, é a regra geral constante do artigo 8º, nº 1 do Regulamento Bruxelas