Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
parecer desfavoravel não fundamentado; 6 - O governador-civil pode, todavia, no exercicio da sua propria competencia, nos termos dos artigos 9 e 10 do Decreto-Lei n 21/85
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Relator: HENRIQUES GASPAR
parecer desfavoravel não fundamentado; 6 - O governador-civil pode, todavia, no exercicio da sua propria competencia, nos termos dos artigos 9 e 10 do Decreto-Lei n 21/85
Relator: TELES PEREIRA
Novembro de 2003 (Regulamento Bruxelas II bis). VIII – Assim, a regra de competência internacional para uma acção de alteração, na qual se pretenda modificar o regime de guarda do menor ... função da deslocação deste para o estrangeiro pelo progenitor guardião, essa regra de competência, dizíamos, é a regra geral constante do artigo 8º, nº 1 do Regulamento Bruxelas
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: ALBERTO MIRA
I - À luz da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário - n
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: CARVALHO MARTINS
O pedido funda-se sempre na causa de pedir, que o explica
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão