139/05.6TBVZL.C1
Relator: TELES PEREIRA
adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a 1355º do C. Civ. assenta em “dois momentos” processuais sequenciais. II – O primeiro destes “momentos” refere-se aos elementos integrantes ... Neste caso, traduzindo-se a posse numa actuação correspondente ao direito de propriedade e assentando tal actuação no desconhecimento de uma possível lesão de um direito alheio, gera