2712/08-1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
pela Segurança Social, à viúva e ao filho do beneficiário falecido. 3. Tendo o advogado obtido certos documentos, em excepcional derrogação do sigilo profissional, em ordem a instruir participações criminais
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
pela Segurança Social, à viúva e ao filho do beneficiário falecido. 3. Tendo o advogado obtido certos documentos, em excepcional derrogação do sigilo profissional, em ordem a instruir participações criminais
Relator: ISAÍAS PÁDUA
jurídico da causa, sendo oral ou por escrito, visa tão somente proporcionar aos srs. Advogados das partes que eles próprios façam, segundo as suas perspectivas, uma interpretação e aplicação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Não devem ser classificados como incidentes e, consequentemente, ser tributados como
Relator: ROSA TCHING
1º- No processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da