271-A/2001.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A interrupção da instância tem como única causa a inércia ou
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O direito de servidão de aqueduto e de servidão de passagem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: MANSO RAÍNHO
I - As decisões arbitrais em processo de expropriação não são simples arbitramentos
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A doutrina e a jurisprudência dominantes qualificam o depósito bancário de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão