139/05.6TBVZL.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
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Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MANUEL BARGADO
I – O incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A possibilidade do juiz determinar a redução ou dispensa da multa
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: MANSO RAÍNHO
I - As decisões arbitrais em processo de expropriação não são simples arbitramentos
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - A tramitação do recurso da arbitragem tem a configuração prevista nos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão