84/14.4TBACB-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
mais tarde, um terceiro. m) Age com abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, o devedor que impugna, com fundamento na sua inexistência, um crédito detido
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
mais tarde, um terceiro. m) Age com abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, o devedor que impugna, com fundamento na sua inexistência, um crédito detido
Relator: ISABEL SILVA
sossego, quando cometidos através de telefone, ameaça com prática de crime ou de abuso e simulação de sinais de perigo e de evasão, quando o arguido haja sido condenado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não cumprimento e a conduta anterior desse mesmo devedor – nomeadamente a resistência abusiva ao cumprimento – de modo a que seja possível formular um juízo de prognose sobre a sua conduta
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O direito de servidão de aqueduto e de servidão de passagem
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A doutrina e a jurisprudência dominantes qualificam o depósito bancário de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão