257/12.4TTGRD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Não devem ser classificados como incidentes e, consequentemente, ser tributados como
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Decorre do artº 47º, nº1, do RGIT, que a suspensão do
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - A tramitação do recurso da arbitragem tem a configuração prevista nos
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - As deficiências, da petição inicial, de ordem factual, caem na previsão
Relator: CRUZ BUCHO
I - À formulação do pedido de indemnização civil corresponde uma acção civil
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A interrupção da instância tem como única causa a inércia ou
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: CARVALHO MARTINS
O pedido funda-se sempre na causa de pedir, que o explica
Relator: ROSA TCHING
1º- No processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1