171/07-2
Relator: GAITO DAS NEVES
audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência, a Relação alterará as respostas dadas aos quesitos caso constate que existe um manifesto erro de julgamento, não sendo sustentável a interpretação
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Relator: GAITO DAS NEVES
audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência, a Relação alterará as respostas dadas aos quesitos caso constate que existe um manifesto erro de julgamento, não sendo sustentável a interpretação
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados
Relator: SILVA RATO
I – O julgamento da matéria de facto e a decisão final proferidos
Relator: GAITO DAS NEVES
É nula a sentença proferida, nos termos do artigo 668º, nº 1
Relator: HELDER ROQUE
1. Inexiste qualquer obstáculo, de natureza legal, no âmbito do acordo simulatório
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se um facto não tiver sido alegado nos articulados, não pode
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares regem-se por princípios muito específicos: fumus boni