1263/25.4T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Num procedimento cautelar de restituição provisória de posse: 1.1. É admissível
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em procedimento cautelar, é admissível a produção de prova pericial, ainda
Relator: CONCEIÇAO BUCHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Para a procedência da providência
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: JOÃO MARQUES
Num procedimento cautelar, quando o requerido tiver sido citado antes do decretamento
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Os procedimentos cautelares visam acautelar ou antecipar um direito já invocado
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Deve ser indeferido liminarmente o requerimento de procedimento cautelar visando obstar
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Os procedimentos cautelares podem ser instrumentais de processos executivos e não apenas
Relator: JOÃO MARQUES
As empresas de aluguer de automóveis sem condutor podem rescindir os contratos
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Não tendo sido documentada a prova testemunhal prestada em audiência, a
Relator: JOÃO MARQUES
I - A cumulação de processos, no caso, de providências cautelares, não é
Relator: ROSA TCHING
1º- O procedimento cautelar de restituição provisória de posse compõe-se de
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - O facto de o requerente beneficiar de uma decisão com trânsito
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois
Relator: SILVA RATO
I – O julgamento da matéria de facto e a decisão final proferidos
Relator: SILVA RATO
I – Se na sentença os fundamentos estão em oposição com a decisão
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só