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  1. TREsó sumário

    2114/02-3

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO

    Procedimento cautelar de arresto: produção de prova; II - Advogado/testemunha está vinculado ao sigilo profissional, não podendo depor; III - O Segredo profissional só pode ser levantado em condições muito específicas, depois