5231/12.8TBBRG-A.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
obrigação garantida, e só situações excecionais, pelo funcionamento dos princípios que enformam a ordem jurídica portuguesa, designadamente pela violação do princípio da boa fé, fraude ou abuso manifesto por parte ... negociações complexas, por vezes as partes chegam a entendimentos faseados ou aceitam reciprocamente propostas que constituem o quadro ou base da continuidade negocial, sem que, contudo, tenham atingido a conclusão