111/11.7TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
22 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Se num procedimento cautelar de arresto, após ser deduzida oposição, não se
Relator: CONCEIÇAO BUCHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Para a procedência da providência
Relator: CRISTINA NEVES
Nos procedimentos cautelares, com excepção da prova documental, não é admissível a
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Os juízos especializados de família e menores são os
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Sendo a causa de pedir, em geral, integrada pelo facto ou
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 32º, nº 1, do CPT, determina que, no foro
Relator: FERNANDO BENTO
Não tendo o promitente-comprador provado que liquidou o sinal acordado, à
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Os procedimentos cautelares podem ser instrumentais de processos executivos e não apenas
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Faltando testemunhas que devam ser consideradas notificadas e tendo a parte
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois
Relator: EDUARDO TENAZINHA
A atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do
Relator: ANTÓNIO ALMEIDA SIMÕES
I – Não poderá ser modificada a matéria de facto dada como provada
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não pode justificar o justo receio de perda da garantia patrimonial para