120/07.0TTCVL.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Trabalho, decorrido o prazo referido no nº 3 do artigo anterior o empregador dispõe do prazo de trinta dias para proferir a decisão, sob pena de caducidade de aplicar ... 27/02 (LCCT), hoje, com o Código do Trabalho, o referido prazo de 30 dias é inequivocamente um prazo de caducidade do direito de aplicar a sanção. IV – O elemento literal