38 resultados

  1. TRG

    2739/08-1

    Relator: AUGUSTO CARVALHO

    RMMG, como acontece com o requerente, para determinar o montante da indemnização por danos patrimoniais que lhe tenha de ser atribuído, o tribunal deverá basear-se no montante daquela retribuição

  2. TRE

    2801/05-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    deparar com a ameaça de estar a ser lesado aquilo que lho garantia: o património do devedor. IV – A apreciação do receio há-de resultar da apreciação de factos objectivos