120/07.0TTCVL.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
inequivocamente um prazo de caducidade do direito de aplicar a sanção. IV – O elemento literal do artº 415º, nº 1, do C. Trabalho apela à interpretação do impedimento da caducidade
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Relator: AZEVEDO MENDES
inequivocamente um prazo de caducidade do direito de aplicar a sanção. IV – O elemento literal do artº 415º, nº 1, do C. Trabalho apela à interpretação do impedimento da caducidade
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
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1. Na ausência do dono da obra e do respectivo encarregado, no
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Tendo sido inicialmente gravada a prova pessoal produzida no procedimento cautelar
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares não se apresentam como um fim, mas como
Relator: ANA RESENDE
A declaração feita pelos fiadores que a fiança se manterá em vigor