546/04-3
Relator: GAITO DAS NEVES
testemunhas, a mesma se tornar desnecessária para o esclarecimento do Tribunal. III - A liberdade de julgamento não constitui um poder arbitrário do Juiz, pois está vinculado a especificar os fundamentos
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Relator: GAITO DAS NEVES
testemunhas, a mesma se tornar desnecessária para o esclarecimento do Tribunal. III - A liberdade de julgamento não constitui um poder arbitrário do Juiz, pois está vinculado a especificar os fundamentos
Relator: TAVARES DE PAIVA
sobre as coisas, sendo que neste último caso só releve quando possa influir na liberdade do possuidor no gozo da coisa
Relator: GAITO DAS NEVES
grau de jurisdição em matéria de facto não desvirtua nem subverte o princípio da liberdade de julgamento imposto pelo artigo 655º
Relator: GARCIA CALEJO
I – O requisito da violência é imprescindível para a concessão do procedimento
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Interposto um procedimento cautelar e deferida a providência requerida, baseada em
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: JOÃO MARQUES
I - A cumulação de processos, no caso, de providências cautelares, não é
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois
Relator: ANTÓNIO ALMEIDA SIMÕES
I – Não poderá ser modificada a matéria de facto dada como provada
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Os procedimentos cautelares constituem meios de composição provisória de direitos ou
Relator: PEREIRA BATISTA
Os procedimentos cautelares constituem meios de composição provisória de direitos ou interesses
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Por ter natureza formal, é nulo um contrato de cessão de