1482/06
Relator: HELDER ROQUE
modo a atenuar a limitação dos meios de prova disponíveis a que a letra da lei conduz, mas sem por em causa a «ratio» do preceito, nem sobrepor à certeza
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Relator: HELDER ROQUE
modo a atenuar a limitação dos meios de prova disponíveis a que a letra da lei conduz, mas sem por em causa a «ratio» do preceito, nem sobrepor à certeza
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Se num procedimento cautelar de arresto, após ser deduzida oposição, não se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em procedimento cautelar, é admissível a produção de prova pericial, ainda
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Sendo a causa de pedir, em geral, integrada pelo facto ou
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Interposto um procedimento cautelar e deferida a providência requerida, baseada em
Relator: MANSO RAÍNHO
O levantamento da providência cautelar tem lugar, nos termos do nº 4
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 39º, nº 1, do C. P. Trabalho
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Não tendo sido documentada a prova testemunhal prestada em audiência, a
Relator: ROSA TCHING
1º- O procedimento cautelar de restituição provisória de posse compõe-se de
Relator: ACÁCIO NEVES
I - Decidido o procedimento cautelar e executada a medida cautelar, deixa de
Relator: SILVA RATO
I – O julgamento da matéria de facto e a decisão final proferidos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do
Relator: ANTÓNIO ALMEIDA SIMÕES
I – Não poderá ser modificada a matéria de facto dada como provada
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se um facto não tiver sido alegado nos articulados, não pode
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
São pressupostos para a procedência do arresto, que o requerente alegue e