1709/11.9TBVCT-B.G1
Relator: FERNANDO FREITAS
está em causa no nº. 3 do artº.85º., do CIRE não é a legitimidade (passiva ou activa) para acção mas sim a legitimação do administrador para nela intervir
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Relator: FERNANDO FREITAS
está em causa no nº. 3 do artº.85º., do CIRE não é a legitimidade (passiva ou activa) para acção mas sim a legitimação do administrador para nela intervir
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Embora o esbulhador seja casado, se dos factos alegados não resultar
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: FERNANDO BENTO
I – Dada a natureza instrumental da providência cautelar não é nela, mas
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados
Relator: ARTUR DIAS
I- Apesar da indiscutível natureza de provisoriedade das providências cautelares, nada na