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111/11.7TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Num procedimento cautelar de restituição provisória de posse: 1.1. É admissível
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Tendo sido inicialmente gravada a prova pessoal produzida no procedimento cautelar
Relator: FERNANDO BENTO
I – Tendo a versão dos factos apresentada sido a voluntariamente querida e
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Um sócio “suspenso de direitos sociais” mantém a qualidade de sócio
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares não se apresentam como um fim, mas como
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Embora o esbulhador seja casado, se dos factos alegados não resultar