1783/07.2TBCBR.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
I-No procedimento cautelar impõe-se, como regra, o contraditório do requerido
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Relator: FERREIRA DE BARROS
I-No procedimento cautelar impõe-se, como regra, o contraditório do requerido
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: FERNANDO BENTO
I – Dada a natureza instrumental da providência cautelar não é nela, mas
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Não tendo sido documentada a prova testemunhal prestada em audiência, a
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - O facto de o requerente beneficiar de uma decisão com trânsito
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O CPT prevê dois tipos de procedimento cautelar especificado para a
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois
Relator: SILVA RATO
I – O julgamento da matéria de facto e a decisão final proferidos
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares visam acautelar o periculum in mora. II – Os
Relator: JOÃO MARQUES
Os meros detentores não podem lançar mão dos mecanismos de defesa da
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares regem-se por princípios muito específicos: fumus boni
Relator: TAVARES DE PAIVA
O simples facto de o requerente provar, indiciariamente, que é comproprietário de
Relator: ARTUR DIAS
I- Apesar da indiscutível natureza de provisoriedade das providências cautelares, nada na
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares não se apresentam como um fim, mas como
Relator: ANA RESENDE
A não constituição de mandatário judicial, quando obrigatória, na acção principal, por
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Embora o esbulhador seja casado, se dos factos alegados não resultar